quinta-feira, 26 de maio de 2011

Migrações Contemporâneas (geografia)

As migrações internacionais, atualmente, constituem um espelho das assimetrias das relações sócio-econômicas vigentes em nível planetário. São termômetros que apontam as contradições das relações internacionais e da globalização neoliberal.
Numa perspectiva sociológica, as migrações são percebidas sob a ótica estruturalista como uma das conseqüências da crise neoliberal contemporânea. No contexto do sistema econômico atual, verifica-se o crescimento econômico sem o aumento da oferta de emprego. O desemprego passa a ser uma característica estrutural do neoliberalismo, e as pessoas, então, migram em busca, fundamentalmente, de trabalho. E isto se verifica tanto no plano interno como no internacional. Sobre a lógica do progresso econômico e do desenvolvimento social impera a lógica do lucro, onde todos os bens, objetos e valores são passíveis de negociação, como as pessoas e até os seus órgãos, a educação, a sexualidade e, inevitavelmente, os migrantes.
Tomando por base o referencial demográfico, tem-se que os deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, mas são estimulados, quando não forçados, nos dias de hoje, pelo advento da tecnologia e pelo impacto da problemática econômica, nesta lógica inversa de sua preponderância em relação ao ser humano..
Na ótica jurídica, um olhar rápido sobre a regulamentação da matéria evidencia as mudanças: No século XIX, muitos países não adotavam diferenças entre os direitos dos nacionais e os dos estrangeiros. Assim, o código Civil holandês (1839), o Código Civil chileno (1855), o Código Civil Argentino (1869) e o Código Civil Italiano (1865) eram legislações que equiparavam direitos. Com as guerras mundiais ocorridas nas décadas de ’20 e ’30 houve um retrocesso em relação à compreensão dos direitos do migrante e muitos países estabeleceram restrições aos direitos dos estrangeiros em suas legislações.
No Brasil, a Constituição de ’34[3] e a de ‘37[4] refletem esta tendência. A Constituição de ‘46 seguiu esta orientação de restrição aos direitos dos estrangeiros, consubstanciada em abundante legislação infraconstitucional. Com o fim da II Guerra Mundial, o Brasil entra em um período de expansão. Flexibiliza-se a política de imigração para poder buscar mão-de-obra especializada. Tal situação configura-se no texto do Decreto-Lei no. 7.967[5], de 18/09/1945, buscando aliar aquela necessidade com a proteção do trabalhador brasileiro. Mas, por outro lado, mantém uma postura racista, ao privilegiar a imigração européia.
Já a Constituição de 1988 abre-se para outra visão.  Assegura caráter hegemônico ao conceito de que os estrangeiros residentes no país estão em condição jurídica paritária à dos brasileiros no que concerne à aquisição e gozo de direitos civis, como afirma o art. 5º, caput[6], que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança[7]. Contudo, o Brasil convive, ainda em nossos dias, com um Estatuto do Estrangeiro superado, editado em plena vigência do regime militar, a Lei 6815/80.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Métodos de Conservação (Biologia)

    A conservação de alimentos vem sendo praticada pelo homem ao longo da História, associada à necessidade de sobrevivência humana.
    O conhecimento científico dos processos químicos e biológicos envolvidos neste processo foi elucidado com as pesquisas de Louis Pasteur, com a descoberta de que seres microscópicos transformavam a uva em vinho. Desde então, sabe-se da existência de microrganismos capazes de deteriorar alimentos, os quais devem ser controlados.
Assim sendo, a conservação pode ser definida como um método de tratamento empregado aos alimentos com o objetivo de aumentar sua durabilidade, mantendo a qualidade. As técnicas de conservação vêm sendo aperfeiçoadas pelo homem até os dias de hoje. 
  • Conservação pelo calor: consiste no emprego de temperaturas ligeiramente acima das máximas que permitem a multiplicação dos microrganismos, eliminando os microrganismos patogênicos ou inativando as células vegetativas. Como exemplos, pode-se citar a pasteurização e a esterilização.
  • Conservação pelo frio: tem como objetivo retardar as reações químicas e enzimáticas, bem como retardar ou inibir o crescimento e a atividade dos microrganismos nos alimentos. A refrigeração e o congelamento são exemplos deste tipo de conservação.
  • Conservação pelo controle do teor de umidade: consiste em retirar água do alimento, o que dificulta a ação dos microrganismos deteriorantes, através de secagem natural ou desidratação.
• Conservação pela adição de solutos: consiste em adicionar sal ou açúcar ao alimento para reter a água.
• Conservação por defumação: é devido à adição de fumaça, aplicada principalmente em carnes e derivados.
• Conservação por fermentação: utiliza o crescimento controlado de microrganismos selecionados, capazes de modificar textura, sabor, aroma e qualidade nutricional dos alimentos. Exemplos: fermentação láctica (fabricação de iogurtes) e a fermentação alcoólica ( produção de vinhos).
É possível, ainda, conservar alimentos com o uso de aditivos (o que exige certos cuidados), ou com o uso de radiações ionizantes, o que é relativamente recente.
A forma como os produtos são armazenados, seja na indústria, no ponto de venda ou em casa, também são importantes na conservação dos alimentos.
As dependências onde se guardam alimentos, refrigerados ou não, devem ser limpas constantemente. Na geladeira, todos os alimentos devem ser conservados tampados, e periodicamente deve-se retirar dali alimentos velhos.
A despensa deve ser totalmente esvaziada e limpa com pano úmido, detergente e álcool, em seguida com um pano seco. Sendo um lugar quente, pode ser propício para o desenvolvimento de baratas e insetos.